O Juiz Substituto da 1ª Vara Mista de Monteiro revogou a medida liminar que suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro para o biênio 2025/2026, por conseguinte, afastou de imediato o vereador Jailson Freitas do cargo de presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Sebastião do Umbuzeiro. Com a decisão, o vereador Jailson retorna ao cargo de presidente do Poder Legislativo Municipal.
A defesa do vereador Jailson Freitas apresentou fatos novos, ainda não trazidos ao conhecimento do Judiciário antes da prolação da decisão em sede de agravo de instrumento, com a apresentação da cópia da emenda promulgada que passou a permitir a recondução aos cargos da Mesa.
Na decisão, o Magistrado frisou que quanto ao art. 21, §4°, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, que em sua redação original vedava toda e qualquer recondução, os documentos apresentados comprovam que realmente houve promulgação de Emenda pela Câmara Municipal.
Quanto ao número máximo de reconduções, o Magistrado lembrou a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs o marco de 07 de janeiro de 2021 se deu após quase uma semana da eleição de Dinho como presidente da CMJP pela primeira vez, ainda no ano de 2021, o que o torna o impedimento um recurso sem fundamento.
“Conjugando esses raciocínios com a regra de modulação estatuída pelo STF, conclui-se que o biênio 2025-2026 é a PRIMEIRA recondução, ou seja, o SEGUNDO mandato de JAILSON FREITAS NUNES como Presidente da Câmara, pois o biênio 2021-2022 deve ser desconsiderado para essa finalidade. Assim, a recondução discutida nesta ação desponta como legal e constitucional”, consta na decisão.
Com a revogação da medida liminar, tornando sem efeitos a liminar anterior, o vereador Jailson Freitas retoma o cargo de presidente da Câmara Municipal.