Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (31) e sancionada pelo o governador João Azevêdo (PSB), a Lei Estadual nº 13.427, que obriga academias, centros de treinamento funcional, Crossfit e estabelecimentos similares a capacitarem anualmente todos os seus funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres que trabalham ou frequentam esses locais.
A lei, de autoria da deputada estadual Danielle do Valle (Republicanos), determina que, ao identificarem uma prática criminosa, os profissionais ofereçam suporte e assistência imediata à vítima, desde o acolhimento no local até o acompanhamento a uma unidade de saúde, posto policial ou outro serviço adequado.
Segundo a legislação, os estabelecimentos devem “afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação de que realizaram a capacitação dos funcionários e funcionárias e que estão aptos para o atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco”.
O descumprimento das obrigações previstas acarretará ao infrator “as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60”.
Estabelecimentos que cumprirem as determinações poderão receber o selo de reconhecimento “Empresa Amiga da Mulher”.